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Secretaria da Agricultura publica Nota Técnica sobre uso do Paraquate em posse do produtor rural

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Prazos para uso dos estoques do Paraquate em posse dos agricultores variam de cultura para cultura e de acordo com a região.
Prazos para uso dos estoques do Paraquate em posse dos agricultores variam de acordo com a cultura e a região do país. - Foto: Fernando Dias/Seapdr

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publicou hoje (13) Nota Técnica nº 03/2020 DISA/DDA/SEAPDR, onde constam os procedimentos a serem adotados quanto à utilização de produtos agrotóxicos com ingrediente ativo Paraquate ou Dicloreto de Paraquate, em posse do produtor rural.

A Nota foi elaborada após publicação da RDC nº 428/2020, pela Anvisa, e define que o comércio de produto à base de Paraquate está proibido. E que para fins legais as cooperativas que comercializam agrotóxicos e, portanto, com registro ativo na Secretaria da Agricultura, são equiparadas às empresas comerciais. E traz outras definições: 

Do recolhimento

Os fabricantes dos produtos à base do ingrediente ativo Paraquate (titulares de registro) deverão recolher os estoques dos produtos nos estabelecimentos comerciais até o dia 22 de outubro de 2020 e nas propriedades rurais até 30 dias após o prazo de uso estabelecido para a cultura e região do país.

Do estoque

Está autorizado o uso dos produtos agrotóxicos, que se encontram faturados ao agricultor, porém  armazenados fora da propriedade rural, como por exemplo no depósito da empresa ou em centros de distribuição. Considera-se que os produtos já faturados são de propriedade dos agricultores e que a RDC autoriza o seu uso.

Das culturas liberadas

O uso de produto formulado a base de Paraquate somente está liberado para as culturas de: soja, algodão, feijão, milho, cana-de-açúcar, café, batata, maçã e citrus, conforme os seguintes prazos, diferentes de acordo com a cultura e a região do país. Para o Rio Grande do Sul:

  • Soja - até 31/05/2021

  • Feijão - até 31/03/2021

  • Milho - até 31/03/2021

  • Cana-de-açúcar - até 30/04/2021

  • Batata - até 31/03/2021

  • Maçã - até 31/10/2020

  • Citrus - até 31/03/2021

A Nota também reafirma que todo produto agrotóxico só pode ser utilizado mediante prescrição técnica (receita agronômica) e somente para culturas indicadas na bula do produto. Quem não cumprir a legislação estará sujeito às penalidades legais.

Mais informações nas Inspetorias de Defesa Agropecuária no interior do Estado ou em Porto Alegre na DISA (Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários) da Secretaria da Agricultura pelo email: insumos@agricultura.rs.gov.br ou pelos telefones (51) 3288-6296 ou 3288-6298.

Nota na íntegra:  Nota Técnica 03 DISA Paraquate Uso (.PDF 712,99 KBytes)

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