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Nova Instrução Normativa sobre 2,4-D inclui município e define prazos

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Instruções normativas foram produzidas pela equipe técnica da Seapdr e participantes do GT trabalho criado para discutir o tema
Instruções normativas foram produzidas pela equipe técnica da Seapdr e participantes do GT trabalho criado para discutir o tema - Foto: Michelle Rodrigues/Seapdr

A Instrução Normativa 06/2019, publicada na sexta-feira (5), pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), teve algumas adequações que devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (9). Houve acréscimo do município de Hulha Negra na lista dos que devem se adequar às novas regras de aplicação do 2,4-D e estabelecida a data de 16 de julho para o início da identificação dos aplicadores capacitados no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos.

A primeira mudança acrescenta, no artigo 3º, o município de Hulha Negra na lista dos que devem se adequar primeiramente às novas regras de aplicação do 2,4-D. O município teve deriva em videiras no ano passado. Num primeiro momento, havia sido identificado como Bagé, mas houve correção. No total, 24 municípios devem atender a esta regra no período de julho de 2019 a maio de 2020.

Os municípios

  1. Alpestre
  2. Bagé
  3. Cacique Doble
  4. Candiota
  5. Dom Pedrito
  6. Encruzilhada do Sul
  7. Hulha Negra
  8. Ipê
  9. Jaguari
  10. Jari
  11. Lavras do Sul
  12. Maçambará
  13. Mata
  14. Monte Alegre dos Campos
  15. Piratini
  16. Rosário do Sul
  17. Santiago
  18. São Borja
  19. São João do Polêsine
  20. São Lourenço do Sul
  21. Santana do Livramento
  22. Silveira Martins
  23. Sobradinho
  24. Vacaria

A IN 06/2019 estabelece regras para o cadastro dos aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais e a necessidade do produtor prestar informações sobre o uso do produto. Os prazos também tiveram alterações. No artigo 6º da IN, o prazo para o início da identificação dos aplicadores de agrotóxicos capacitados no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos será a partir do dia 16 de julho.

O cadastro poderá ser feito pela internet, ou presencialmente na Inspetoria de Defesa Agropecuária, comparecendo com cópia ou original de documento de identidade e CPF do aplicador,e certificado do curso de boas práticas agrícolas na aplicação de agrotóxicos e histórico do conteúdo ministrado. 

Já no artigo 7º, que trata da declaração por parte do produtor rural da aplicação dos agrotóxicos hormonais, o prazo será 1o de agosto.

As aplicações de agrotóxicos hormonais deverão conter os seguintes dados:

  • Produto aplicado
  • Cultura tratada
  • Período da aplicação: data inicial e data final
  • Coordenada geográfica da sede da propriedade (as leituras das coordenadas geográficas, latitude e longitude, deverão ser realizadas no Sistema Geodésico SIRGAS 2000 ou, na ausência desse, o WGS 84)
  • Número da receita agronômica e número da respectiva ART
  • Número e série da nota fiscal da compra do produto agrotóxico
  • Nome do aplicador
  • CPF do aplicador

Já a instrução normativa 05/2019 estabelece o Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade, pelo qual o produtor rural ou representante legalmente habilitado deverá assinar a receita agronômica, ficando ciente de que os produtos agrotóxicos hormonais, inclusive os produtos com ingrediente ativo à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), em caso de deriva, causam grandes prejuízos para as culturas sensíveis.
As duas instruções normativas (INs) publicadas na sexta-feira (5) no Diário Oficial do Estado foram produzidas pela equipe técnica da Seapdr em conjunto com entidades participantes do grupo de trabalho criado para discutir o tema.

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