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Rastreabilidade de produtos vegetais frescos garante qualidade de hortigranjeiros

Assunto foi debatido hoje (03) na plataforma digital da Expointer 2020

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A rastreabilidade foi definidaem fevereiro de 2018, através de normativa que orienta sobre os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos.
A rastreabilidade foi definida em fevereiro de 2018, através de normativa que orienta sobre os procedimentos de aplicação - Foto: Leomar Pereira/Emater/RS-Ascar
Por Adriane Bertoglio Rodrigues/Assessoria de Imprensa da Emater/RS-Ascar

A rastreabilidade de produtos vegetais frescos, frutas e hortaliças, foi tema do painel realizado na tarde deste sábado (03), no canal de transmissão da Expointer Digital 2020, durante a feira, que acontece no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio, nos formatos presencial e digital, através do site www.expointer.rs.gov.br, até este domingo (04/10).

Participaram o diretor técnico da Emater/RS, Alencar Rugeri, o engenheiro agrônomo e extensionista rural da Emater/RS-Ascar Regional de Porto Alegre, Luis Bohn, o engenheiro agrônomo, fiscal estadual agropecuário e chefe da Divisão da Defesa Sanitária Vegetal da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), Ricardo Augusto Felicetti, e a bióloga e especialista em saúde do Centro Estadual de Vigilância em Saúde na Vigilância Sanitária de Alimentos, Suzana Nietiedt. A moderação foi da jornalista da Emater/RS-Ascar, Adriane Bertoglio Rodrigues.

No painel, eles falaram sobre o que é rastreabilidade e o que a Instrução Normativa Conjunta n°02/2018, entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), pode implicar sobre a produção, e especialmente sobre a rotina dos agricultores produtores de hortaliças e frutas.

De acordo com o diretor técnico da Emater/RS, a rastreabilidade pode ser considerada um processo educativo continuado, e o papel da Extensão Rural e Social é dar segurança aos consumidores e tranquilidade aos agricultores na produção de alimentos limpos e saudáveis. “Vivemos um momento de mudanças e transformações e precisamos nos adaptar, identificando todos os componentes envolvidos na cadeia produtiva e garantindo orientação técnica e capacitações na busca de alimentos de qualidade e da saúde do produtor e do consumidor”, salientou Rugeri.

“A rastreabilidade foi definida no dia 7 de fevereiro de 2018, através da normativa que orienta sobre os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos, destinados à alimentação humana, para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos”, destaca o extensionista da Emater, Luís Bohn.

Representando a Seapdr, Felicetti citou o Grupo de Trabalho Alimento Seguro, que envolve a Emater/RS-Ascar, Ceasa, Anvisa, Mapa e a própria Secretaria, que tem o poder de fiscalizar e autuar, em caso de denúncias. “Todos têm responsabilidades na garantia da qualidade, desde a produção, até a comercialização e o consumo”, ressaltou.

A Anvisa também tem responsabilidade na rastreabilidade “e fiscaliza com orientação”, afirma Suzana Nietiedt, ao defender a capacitação contínua dos produtores, em especial quando há confirmação de casos de contaminação de alimentos por resíduos de agrotóxicos. “Notificamos e indicamos o aperfeiçoamento do processo, mas a autuação é feita pela Secretaria da Agricultura”, diz.

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