Recolhimento de animais mortos e resíduos
Em 17 de outubro de 2019, o MAPA publicou a IN ° 48, que trata da regulamentação de recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária.
A legislação menciona especificamente os animais de produção que morreram ou foram sacrificados nos estabelecimentos rurais ou que vieram à óbito em acidente durante o transporte. Já os resíduos se referem a fetos abortados, natimortos ou mumificados, placenta e demais anexos embrionários, testículos, cornos, aparas de casco, entre outros, ou seja, resíduos frutos do manejo da produção animal.
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