Mais Água, Mais Renda

O Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada “Mais água Mais Renda” foi instituído pelo Decreto N° 48.921 de 14 de março de 2012 e posteriormente pela Lei N° 14.244 de 27/05/2013 e alterada pela Lei Nº 14997 de 05 de maio 2017. Possui vinculação com a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural – SEAPDR, visando incentivar expansão das áreas irrigadas no Estado. A visão da SEAPDR é de que a irrigação detém a função de maior seguro agrícola do Estado, garantindo o sucesso da produção primária com sustentabilidade. O Programa se justifica pelos seguintes pontos:
- As estiagens cíclicas no Rio Grande do Sul são a causa de grandes prejuízos aos agropecuaristas e consequentemente ao Estado como um todo, comprometendo as lavouras gaúchas em sete a cada dez anos, com consequências negativas a produtividade dos grãos e a renda dos produtores.
- No Rio Grande do Sul muitos produtores utilizam a irrigação como fator de salvamento dos plantios em períodos críticos do ciclo cultural. Contudo, a irrigação vai mais além, se caracterizando como um fator de padronização do produto, incremento na produção e na taxa de produtividade garantindo a colheita. As necessidades hídricas por ciclo das principais culturas no Estado, soja e milho são de 400 – 800 mm conforme regiões fisiográficas onde se inserem as culturas irrigadas.
- Até o ano de 2011 dos 429,9 mil estabelecimentos agrícolas existentes no RS apenas 10,8 mil utilizavam algum tipo de irrigação em lavouras de sequeiro, representando 2,51% do total. O sistema mais utilizado, ainda hoje, é o da irrigação por inundação, nas áreas de várzeas e direcionado a cultura do arroz. Esse sistema se mantém estabilizado em 16 mil estabelecimentos rurais gaúchos, atingindo cerca de 1,2 milhões de hectares.
- A irrigação em área de sequeiro, antes do programa, foi estimada em 100 mil hectares. Em oito anos em atividade o PMAMR diretamente e por indução mais que duplicou a área irrigada no estado passando atualmente a 220 mil hectares.
Quadro 1. Apresentação de produtividade de milho, soja, feijão e pastagem em áreas de sequeiro e irrigado, bem como os respectivos incrementos percentuais advindos com a prática da irrigação.
CULTURAS |
1ÁREA DE SEQUEIRO |
ÁREA IRRIGADA |
INCREMENTO |
|
Kg/há |
Kg/há |
% |
Milho |
3.486 |
12.000 |
209,8 |
Soja |
2.051 |
4.200 |
104,8 |
Feijão |
1.009 |
2.600 |
157,7 |
2Pastagem |
15 t/ha |
30 t/ha |
100,0 |
1Média dos últimos 10 anos; 2Produção média de massa seca (t/ha).
Fonte: SAP/CONAB/EMATER
- Incentivar e facilitar a expansão da irrigação, viabilizando esta prática entre os agropecuaristas do Estado;
- Aumentar a produtividade e a renda dos agropecuaristas, estimulando, também, o crescimento da renda pública.
- Todos os agropecuaristas do Estado do Rio Grande do Sul que se comprometerem a adotar ou ampliar sistemas de produção irrigados em áreas de sequeiro.
- Enquadramento por adesão ao escopo da Licença de Operação do programa.
- Foco, eficiência e eficácia nas análises dos projetos pela equipe técnica.
- Fácil acesso a informações sobre status dos processos diante do quadro técnico.
- Possibilidade de construção de açudes até 10 ha e áreas irrigadas até 100 ha.
Os produtores rurais que tiverem interesse em aderir ao Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada – Mais Água, Mais Renda - para construir e ampliar açudes com área alagada igual ou inferior a dez hectares (10 ha) e irrigar área igual ou inferior a cem hectares (100 ha), assim como implantar ou expandir sistemas de irrigação por aspersão ou localizada associados, através de financiamentos das linhas de crédito Pronaf, Pronamp, Moderinfra ou FINAME PSI, ou outro qualquer que tenha vinculação com a atividade irigante deverão seguir os seguintes procedimentos:
1. Se for financiar o investimento ir a um agente financeiro de sua conveniência e compatibilizar as questões cadastrais com os interesses do banco e do produtor. Após essas negociações;
2. procurar um técnico habilitado para a elaboração de projeto, observando o disposto na Lei 14.244, de 27 de maio de 2013 e sua alteração pela Lei Nº 14997 de 05 de maio 2017, na Licença de Operação 2014-2016-DL Fepam e demais normativas disponibilizadas no site: https://www.agricultura.rs.gov.br/mais-agua-mais-renda
3. O técnico responsável deverá seguir as recomendações e solicitações contidas no documento “itens requeridos em projetos”, disponibilizado no site.
4. Após análise do projeto, será emitida uma “Declaração” de enquadramento, estando o projeto de acordo com os requisitos do Programa. Será enviada uma cópia da declaração ao responsável técnico. Com a declaração o produtor apresentará a mesma, juntamente com uma cópia completa do projeto, ao banco habilitando o projeto a contratação. Caso contrário será emitido uma solicitação de ajustes com as pendências constatadas.
5. Após a assinatura do contrato do financiamento bancário o técnico deve remeter uma cópia do contrato da operação à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) no endereço: Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada – Mais Água, Mais Renda - Avenida Getúlio Vargas, 1384 – Bairro Menino Deus. CEP: 90150-900
6. Concluída a implantação do projeto, deverá ser enviado a SEAPDR, o Laudo de Conclusão, assinado por Responsável Técnico e acompanhada por três fotos.
OBSERVAÇÕES:
a) A finalidade do Programa Mais Água, Mais Renda é ampliar a irrigação em áreas de sequeiro, portanto, a construção de reservatório só será admitida se atrelada a fins de irrigação.
b) Os empreendimentos que não possuírem a outorga deverão obtê-la de forma precária, junto ao SIOUT (Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul) disponível em: http://www.siout.rs.gov.br/#/
c) O produtor não poderá estar inadimplente junto ao agente financeiro que contratou seu projeto e/ou junto ao Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda.
d) Caberá ao produtor ter cópias, na propriedade, de todos os documentos referentes ao projeto técnico e contrato da linha de crédito para fins de fiscalização.
e) Para mais informações, ver a cartilha explicativa constante no site.
f) Ferramentas para gestão dos processos:
• Microsoft Office:Word , Excel , Power Point
• AutoCAD
• TopoEVN6
• GPS Track Macker
• GPS Track Macker PRO
• Draft Sight
• QGIS Desk Top
• Google Earth
• Google Earth PRO
• Corel Draw
• PDF Creator
• Quik Grid
• Global Mapper
• Converter TCX
• Auto Desk
• ArcGIS
• http://mapas.cnpm.embrapa.br/somabrasil/webgis.html
• http://www.geolivre.rs.gov.br/
• www.geoportal.eb.mil.br/
• http://coral.ufsm.br/cartografia/
Arquivos anexos
-
CADASTRO DE EMPRESA E TÉCNICO RESPONSÁVEL
(.doc 816,00 KBytes)
-
Cartilha versao 4 2020
(.docx 1,14 MBytes)
-
CEDÊNCIA DE ÁGUA A TERCEIROS
(.doc 813,50 KBytes)
-
Comunicado Programa Mais A gua Mais Renda SEAPDR
(.pdf 282,28 KBytes)
-
DECLARAÇÃO RESERVATÓRIO CONSOLIDADO
(.docx 816,11 KBytes)
-
Decreto 52 931 16 Outorga, Alvará e Segurança de Barragens
(.pdf 212,40 KBytes)
-
Decreto 54 165 18 (altera Decreto 52 931 16)
(.pdf 218,28 KBytes)
-
Formulario de adesao para cadastro
(.docx 800,88 KBytes)
-
Itens requeridos em projetos
(.docx 807,67 KBytes)
-
LAUDO DE CONCLUSÃO
(.doc 821,00 KBytes)
-
Lei 14 244 Programa Mais Água Mais Renda
(.pdf 92,86 KBytes)
-
Lei 14 997 (altera Lei 14 244)
(.pdf 103,91 KBytes)
-
LO n° 2014 2016 DL
(.pdf 125,65 KBytes)
-
LOCALIZAÇÃO AGROTÓXICOS E COMBUSTÍVIES
(.docx 823,84 KBytes)
-
Resolução 272 SEMA RS
(.pdf 410,53 KBytes)
-
Resolução Consema 323 2016 Licenciamento de Irrigação
(.pdf 539,94 KBytes)
-
Resolução Consema 340 2017 (altera Resolução Consema 323 2016)
(.pdf 160,17 KBytes)
-
Sintese da 227 Reuniao Ordinaria do CONSEMA 12 03 2020 1
(.pdf 170,15 KBytes)
-
Solicitacao Prorrogacao LO
(.pdf 399,89 KBytes)