Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação

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Mais Água, Mais Renda

COMUNICADO E ORIENTAÇÕES IMPORTANTES 

Informamos que, desde o dia 13 de novembro de 2021, não foi renovada a Licença de Operação nº 2014-2016-DL do Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada - Mais Água Mais Renda (PMAMR).

Em função disto comunicamos:

  1. Os produtores, com projetos no Programa Mais Água Mais Renda, devem buscar a renovação das licenças ambientais dos seus empreendimentos, o mais breve possível, nas prefeituras municipais ou na própria Fepam, conforme a dimensão do projeto, avaliando também a possibilidade de isenção de licenciamento do projeto (com captação direta ou que contemplem açudes de até 5,0 ha de lâmina de água). 

  1. Buscarem na plataforma do SIOUT a outorga real ou sua isenção conforme o caso (não só o cadastro 0003). 

  1. Para mais esclarecimentos ou dúvidas entrar em contato pelo e-mail irrigacao@agricultura.rs.gov.br ou fone 51- 3288.8088/8046/8015.

 Por último, comunicamos aos produtores irrigantes que possuem processos administrativos de subvenção, previstos em projetos já executados, que a tramitação dos mesmos seguirá normalmente.                                          

                                                  Coordenação do Programa Mais Água Mais Renda

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O Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada “Mais água Mais Renda” foi instituído pelo Decreto N° 48.921 de 14 de março de 2012 e posteriormente pela Lei N° 14.244 de 27/05/2013 e alterada pela Lei Nº 14997 de 05 de maio 2017. Possui vinculação com a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), visando incentivar expansão das áreas irrigadas no Estado. A visão da Seapi é de que a irrigação detém a função de maior seguro agrícola do Estado, garantindo o sucesso da produção primária com sustentabilidade. O Programa se justifica pelos seguintes pontos:

  • As estiagens cíclicas no Rio Grande do Sul são a causa de grandes prejuízos aos agropecuaristas e consequentemente ao Estado como um todo, comprometendo as lavouras gaúchas em sete a cada dez anos, com consequências negativas a produtividade dos grãos e a renda dos produtores.
  • No Rio Grande do Sul muitos produtores utilizam a irrigação como fator de salvamento dos plantios em períodos críticos do ciclo cultural. Contudo, a irrigação vai mais além, se caracterizando como um fator de padronização do produto, incremento na produção e na taxa de produtividade garantindo a colheita. As necessidades hídricas por ciclo das principais culturas no Estado, soja e milho são de 400 – 800 mm conforme regiões fisiográficas onde se inserem as culturas irrigadas.
  • Até o ano de 2011 dos 429,9 mil estabelecimentos agrícolas existentes no RS apenas 10,8 mil utilizavam algum tipo de irrigação em lavouras de sequeiro, representando 2,51% do total. O sistema mais utilizado, ainda hoje, é o da irrigação por inundação, nas áreas de várzeas e direcionado a cultura do arroz. Esse sistema se mantém estabilizado em 16 mil estabelecimentos rurais gaúchos, atingindo cerca de 1,2 milhões de hectares.
  • A irrigação em área de sequeiro, antes do programa, foi estimada em 100 mil hectares. Em oito anos em atividade o PMAMR diretamente e por indução mais que duplicou a área irrigada no estado passando atualmente a 220 mil hectares. 

Quadro 1. Apresentação de produtividade de milho, soja, feijão e pastagem em áreas de sequeiro e irrigado, bem como os respectivos incrementos percentuais advindos com a prática da irrigação. 

CULTURAS

1ÁREA DE SEQUEIRO

ÁREA IRRIGADA

INCREMENTO

 

Kg/há

Kg/há

%

Milho

3.486

12.000

209,8

Soja

2.051

4.200

104,8

Feijão

1.009

2.600

157,7

2Pastagem

15 t/ha

30 t/ha

100,0

1Média dos últimos 10 anos; 2Produção média de massa seca (t/ha).

Fonte: SAP/CONAB/EMATER

  • Incentivar e facilitar a expansão da irrigação, viabilizando esta prática entre os agropecuaristas do Estado;
  • Aumentar a produtividade e a renda dos agropecuaristas, estimulando, também, o crescimento da renda pública.
  • Todos os agropecuaristas do Estado do Rio Grande do Sul que se comprometerem a adotar ou ampliar sistemas de produção irrigados em áreas de sequeiro.
  • Enquadramento por adesão ao escopo da Licença de Operação do programa.
  • Foco, eficiência e eficácia nas análises dos projetos pela equipe técnica.
  • Fácil acesso a informações sobre status dos processos diante do quadro técnico.
  • Possibilidade de construção de açudes até 10 ha e áreas irrigadas até 100 ha.

Arquivos anexos

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