Governo fecha acordo com Ecad e libera a execução de músicas na Expointer
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O Governo do Estado chegou a um acordo com o Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad). Em reunião realizada na tarde desta quinta-feira (1º), na Procuradoria Geral do Estado, entre advogados da própria PGE e da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, as duas partes concordaram em reduzir a dívida do Estado de R$ 750 mil para R$ 312 mil e, com isso, liberar a execução de músicas no Parque Assis Brasil durante a 34ª Expointer.
O Ecad cobra do Estado, na Justiça, uma dívida de R$ 750 mil referente a valores não pagos desde 2004, já que nos últimos anos apenas no governo de Olívio Dutra, de 1999 a 2002, houve o pagamento. O escritório ajuizou ação de cobrança em 2009 e, em julho do ano passado, conseguiu liminar do Tribunal de Justiça, determinando que, se não houvesse o pagamento, o Estado deveria pagar 10 mil reais por dia de descumprimento da ordem judicial.
Pelo acordo, em que a dívida foi reduzida para R$ 312 mil, parcelados em 10 vezes, acabou havendo a suspensão dos efeitos da liminar e a liberação da execução de músicas no recinto da Expointer. Os valores foram negociados com desconto, exclusão da multa diária aplicada por evento desde 2009, incluindo os já ocorridos neste ano, e parcelado em dez vezes, mais honorários e custas do processo.
Texto: Marcos Pérez
O Ecad cobra do Estado, na Justiça, uma dívida de R$ 750 mil referente a valores não pagos desde 2004, já que nos últimos anos apenas no governo de Olívio Dutra, de 1999 a 2002, houve o pagamento. O escritório ajuizou ação de cobrança em 2009 e, em julho do ano passado, conseguiu liminar do Tribunal de Justiça, determinando que, se não houvesse o pagamento, o Estado deveria pagar 10 mil reais por dia de descumprimento da ordem judicial.
Pelo acordo, em que a dívida foi reduzida para R$ 312 mil, parcelados em 10 vezes, acabou havendo a suspensão dos efeitos da liminar e a liberação da execução de músicas no recinto da Expointer. Os valores foram negociados com desconto, exclusão da multa diária aplicada por evento desde 2009, incluindo os já ocorridos neste ano, e parcelado em dez vezes, mais honorários e custas do processo.
Texto: Marcos Pérez