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Mais 38 municípios devem cumprir normas de compra e uso de agrotóxicos hormonais a partir de 1º de janeiro

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Trator aplicando agrotóxico em lavoura
Regras para compra e uso de agrotóxicos hormonais já estão vigentes para 35 municípios - Foto: Fernando Dias

A partir de 1º de janeiro de 2023, mais 38 municípios devem cumprir as determinações das Instruções Normativas (INs) 12 e 13 da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), que trazem novas diretrizes sobre o trabalho de mitigação de risco de deriva de agrotóxicos hormonais no campo. As mudanças incluem a exigência de aplicadores habilitados e a necessidade de declaração de uso dos herbicidas, bem como exigências adicionais para a execução da aplicação dos produtos.

A medida visa também atender a legislação federal, que estabelece exigência do treinamento dos aplicadores até 2026. Com isso, o Rio Grande do Sul já estaria em conformidade. A IN 13 estipula o cronograma e a entrada em vigor da obrigatoriedade de capacitação dos aplicadores para todos os municípios gaúchos nos próximos quatro anos. O cronograma foi definido com base no histórico de ocorrências de derivas em todas as regiões do Estado.

Municípios incluídos a partir de 1º de janeiro de 2023

  • Agudo
  • Aratiba
  • Bom Jesus
  • Cacequi
  • Caiçara
  • Canguçu
  • Caseiros
  • Cruzaltense
  • Entre Ijuís
  • Ernestina
  • Giruá
  • Ibiaçá
  • Ibiraiaras
  • Itaara
  • Jacutinga
  • Lagoa Vermelha
  • Maximiliano de Almeida
  • Minas do Leão
  • Nova Santa Rita
  • Paulo Bento
  • Pinhal da Serra
  • Pinheiro Machado
  • Pirapó
  • Protásio Alves
  • Quaraí
  • Rio Pardo
  • Rodeio Bonito
  • Ronda Alta
  • Santo Ângelo
  • Santo Antônio das Missões
  • Santo Augusto
  • São Vicente do Sul
  • Sarandi
  • Segredo
  • Três de Maio
  • Tupanciretã
  • Vale do Sol
  • Viadutos

Instruções Normativas 12 e 13/2022 (publicado em 15/09/2022)

Retificação INs 12 e 13/2022 (publicado em 16/09/2022)

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