Nota de esclarecimento em relação a portaria n° 476 que dispõe sobre a gestão de recursos humanos no DDA/SEAPI
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O Departamento de Defesa Agropecuária, da secretaria, da agricultura, pecuária e irrigação vem esclarecer informações a respeito da portaria n° 476, que revogou a portaria 501/2014, que tratava da exclusividade de atividade dos fiscais agropecuários para desenvolver ações de inspeção.
Esta portaria foi construída a partir de demandas levantadas em reuniões com fiscais e supervisores regionais que atuam no campo, endossada pelos chefes de divisão da área animal.
Com o último concurso público, o ingresso de novos fiscais agropecuários, tornou possível a separação das atividades, ou seja, alguns veterinários atuando prioritariamente em inspeção e outros na área da defesa.
O Departamento entende que esta estratégia deve ser mantida no sentido de priorizar as atividades de acordo com as demandas existentes ao invés da exclusividade, o que, de alguma forma, engessava a administração dos recursos humanos para o desenvolvimento das atividades inerentes ao Departamento de Defesa Agropecuária.
Em relação ao Sisbi, ou mesmo aos estabelecimentos que necessitem dedicação em tempo integral, serão mantidos os servidores conforme a necessidade, bem como o cumprimento do preconizado na legislação.
“O que se busca é a otimização de recursos humanos , trabalhando com “priorização” de atividades e não “exclusividade””, diz Antônio Carlos de Quadro Ferreira Neto, diretor do DDA.