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Primeira etapa da vacinação contra febre aftosa ocorrerá de 1º a 31 de maio com dosagem reduzida

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Febre aftosa é uma doença viral, altamente contagiosa e de rápida disseminação, com impactos econômicos e sociais
Febre aftosa é uma doença viral, altamente contagiosa e de rápida disseminação, com impactos econômicos e sociais - Foto: Fernando Dias/Seapdr

A primeira etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa no Rio Grande do Sul será realizada de 1º a 31 de maio, conforme programação da Secretária de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr). Deverão ser imunizados todos os bovinos e búfalos, totalizando cerca de 12,5 milhões de animais. A estimativa é de que 300 mil propriedades estarão envolvidas no processo, cuja meta é atingir uma cobertura vacinal superior a 90%. Em 2018, ambas as etapas (maio e novembro) superaram 97% de cobertura. Este ano, haverá redução na dosagem de aplicação de 5ml para 2ml.

“Estamos iniciando o processo de divulgação do calendário para que nossos produtores se programem para vacinar o rebanho e garantir que nosso Estado fique livre desta grave doença”, afirma o secretário Covatti Filho.

Dosagem reduzida

Conforme o Departamento de Defesa Agropecuária da Seapdr, este ano a vacina contra a febre aftosa sofreu alterações na sua formulação, com redução na dosagem de aplicação de 5ml para 2ml - a vacina passou a ser bivalente, permanecendo a proteção contra os vírus tipo A e O (removido tipo C) e as apresentações comercializadas agora serão de 15 e 50 doses. A composição do produto também foi modificada com intuito de diminuir as reações vacinais (nódulos).

Os produtores devem comprar as doses necessárias para a vacinação de todo o seu rebanho em casas agropecuárias credenciadas pela Seapdr à comercialização da vacina contra a febre aftosa. Em seguida, deverão comprovar a vacinação através da apresentação da nota fiscal de compra e declaração do quantitativo de animais vacinados, nas inspetorias ou escritórios de Defesa Agropecuária. O prazo máximo para a comprovação da vacinação é de 5 dias úteis após o término da etapa. Aqueles que não comprovarem a vacinação serão autuados, conforme determinação do Decreto Estadual 52.434/2015, e terão sua propriedade interditada até a regularização dos procedimentos.

A doença

A febre aftosa é uma doença viral, altamente contagiosa e de rápida disseminação, com impactos econômicos e sociais nos locais onde ocorre. Os últimos focos da doença no Estado ocorreram nos anos 2000 e 2001 e acarretaram em graves prejuízos econômicos, como o sacrifício e abate sanitário aproximadamente 29 mil animais e gastos de U$$ 25 milhões em custos diretos, além de perdas econômicas geradas pelo impedimento do comércio nacional e internacional de produtos de origem animal e vegetal.

Para manter o RS livre desta grave doença, a conscientização de todos quanto às principais medidas de controle e prevenção é fundamental: vacine seu rebanho e avise imediatamente o serviço veterinário oficial se observar animais com sinais clínicos da doença compatíveis com a febre aftosa (babando e mancando).

Juntamente com a etapa, também ocorre a Declaração Anual de Rebanho, atividade de cunho obrigatório, cujo formulário deve ser retirado nas inspetorias ou escritórios de Defesa Agropecuária da Seapdr e entregue até o término do prazo para a comprovação da vacinação contra a febre aftosa.

Fontes: Grazziane Maciel Rigon e Lucila Carboneiro dos Santos, fiscais estaduais agropecuárias responsáveis pelo Programa de Febre Aftosa da Seapdr

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