RENASEM
Registro Nacional de Sementes e Mudas
1. COMÉRCIO DE SEMENTES E MUDAS
ABRA O MANUAL PARA VERIFICAR OS PROCEDIMENTOS E ACESSAR OS LINKS (VERSÃO NOVEMBRO/2023)
1. Requerimento de Inscrição/Registro com indicação dos grupos de espécies a serem comercializados.
2. Formulário de Categoria.
3. CNPJ com algum dos CNAEs: 4623-1/06 ou 4789-0/02.
4. Inscrição Estadual.
5. GA (Guia de Arrecadação) e comprovante de pagamento.
6. QSA (Quadro de Sócios e Administradores) ou Contrato Social - consulte abaixo o enquadramento da sua empresa:
- Pessoa Jurídica: Contrato Social Consolidado (ou Contrato Social de Constituição e Alterações do Contrato Social)
- Cooperativa, Companhia, Sindicato: Estatuto Social e Ata de criação da filial (em caso de alteração de endereço é necessário apresentar a ata de alteração)
- MEI: CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual) - Este documento substitui o Contrato Social de Constituição e Inscrição Estadual.
- Requerimento de Inscrição da Pessoa Jurídica na Junta Comercial e alterações.
7. Procuração Pública ou Privada: Quando os documentos não forem assinados pelo próprio requerente.
1. Requerimento de Alteração (obrigatório).
-Adicionalmente os documentos abaixo devem ser enviados conforme o campo a ser alterado.
2. Categoria: formulário de categoria e guia de arrecadação com a complementação do valor da taxa.
3. Nome ou Razão Social, Endereço de atuação, Bairro, UF/Município, CEP, Cidade: CNPJ atualizado da pessoa jurídica.
4. Inscrição Estadual: inscrição estadual atualizada e CNPJ atualizado da pessoa jurídica.
5. CNPJ: não pode ser alterado, para tanto deverá se inscrever/registrar novamente.
6. Remetente: ata de eleição ou procuração do representante legal.
Os outros campos não listados acima e que não acarretem modificação do certificado de inscrição não são considerados para alteração.
1. Requerimento de Renovação.
2. Formulário de Categoria.
3. GA (Guia de Arrecadação) e comprovante de pagamento.
4. Requerimento de Alteração com indicação exclusiva dos grupos de espécies a serem comercializados.
1. Requerimento de Cancelamento.
Caso tenha sido paga uma GA (Guia de Arrecadação) com valor superior ao da taxa da categoria correspondente ou tenha ocorrido a duplicação de pagamentos é necessário seguir as orientações contidas no site:
https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/4650/devolucao-de-taxas-de-servicos-diversos
Quaisquer dúvidas devem ser sanadas junto à unidade da SEFAZ da sua região.
No ato da lavratura do Auto de Infração é concedido ao autuado o prazo de 15 dias, contados do recebimento do mesmo, para apresentar a defesa à Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários.
Tudo o que for alegado na defesa deverá ser comprovado, por meio de cópias de notas fiscais, fotografias e outros documentos que se julgarem necessários.
A defesa deverá ser enviada para a Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (DISA), Av. Getúlio Vargas, 1384, sala 36, em Porto Alegre/RS.
Esta poderá ser feita pelo próprio autuado ou por representante legal (advogado ou procurador), legalmente constituído, devendo, para tanto, anexar à defesa o respectivo instrumento de procuração.
No caso de defesa encaminhada por via postal, a postagem da mesma deverá ser no prazo de 15 dias contados do recebimento do Auto de Infração.
Ao receber a defesa, a DISA fará a inserção da mesma nos autos do processo administrativo, o qual será encaminhado para relatoria de um fiscal designado, que produzirá o Relatório de Instrução de 1ª Instância. Posteriormente, o processo será encaminhado a Junta de Julgamento de Processos Administrativos (JJPA) que o julgará em 1ª Instância, e emitirá uma Decisão Administrativa.
A comunicação desta decisão ao autuado será feita por meio da Notificação de Julgamento em Primeira Instância, concedendo ao autuado o prazo de 15 dias para interpor recurso, ou 30 dias para o pagamento da multa, contados estes, do recebimento da notificação.
Caso não seja interposto o recurso, ou efetuado o pagamento da multa, nos prazos estipulados, o processo administrativo será encaminhado para o Fundo Estadual de Apoio ao Setor Primário (FEASP), para inscrição do débito em dívida ativa.
O recurso, quando apresentado, será dirigido à autoridade que proferiu a Decisão Administrativa, ou seja, a Junta de Julgamento de Processos Administrativos, a qual, senão o reconsiderar no prazo de cinco (05) dias, o encaminhará à autoridade superior o Secretário da Agricultura e Pecuária.
Ocorrerá, então, o Julgamento em 2ª Instância, sendo emitida uma Decisão de Recurso, e a comunicação da mesma ao autuado. No caso de aplicação de penalidade de multa, o prazo para pagamento da mesma será de 30 dias, a contar do recebimento destes documentos. Importante observar que nessa Instância não caberá mais recurso.
Caso não seja comprovado o pagamento da multa, o processo administrativo é encaminhado para o Fundo Estadual de Apoio ao Setor Primário (FEASP), para inscrição do débito em dívida ativa.
Os produtos apreendidos somente poderão ser comercializados, transferidos, devolvidos aos fornecedores ou fabricantes COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários ou da Junta de Julgamento de Processos Administrativos, sob pena de ser responsabilizado o fiel depositário.
Este pedido de liberação dos produtos deverá ser encaminhado por e-mail para processos-insumos@agricultura.rs.gov.br. O deferimento ou indeferimento do pedido de liberação dos produtos será realizado após análise do processo administrativo.
A documentação necessária para o trânsito de sementes e/ou mudas é:
-nota fiscal;
- atestado de origem genética; certificado de muda ou do termo de conformidade, em função da categoria ou classe da muda; e a permissão de trânsito de vegetal - PTV, quando exigida pela legislação fitossanitária.
Sementes:
- Atestado de Origem Genética: é o documento que garante a identidade genética do material de propagação, emitido pelo melhorista, para sementes da categoria genética, conforme modelo constante do Anexo 42 da IN 9/2005 .
- Certificado de Sementes: é o documento comprovante de que o lote de sementes foi produzido de acordo com as normas e padrões de certificação estabelecidos, emitido pelo certificador e assinado pelo responsável técnico (RT), para as sementes das categorias básica e certificadas de primeira e de segunda geração, conforme modelo constante do Anexo 43 da IN 9/2005.
- Termo de Conformidade: documento emitido pelo responsável técnico (RT), com o objetivo de atestar que a semente foi produzida de acordo com as normas e padrões estabelecidos pelo MAPA, conforme modelo constante do Anexo 44 da IN 9/2005 .
Mudas:
- Atestado de Origem Genética: documento que comprova a identidade genética do material de propagação, emitido pelo melhorista, conforme Anexo 22 da IN 24/2005.
- Certificado de Mudas: documento emitido pelo certificador, comprovante de que o lote de mudas foi produzido de acordo com as normas e padrões de certificação estabelecidos, conforme Anexo 23 da IN 24/2005.
- Termo de Conformidade de Muda: documento emitido pelo responsável técnico (RT) com o objetivo de atestar que a muda foi produzida de acordo com as normas e padrões estabelecidos pelo MAPA, conforme Anexo 24 da IN 24/2005.
- OUTRAS ATIVIDADES ALÉM DO COMÉRCIO DE SEMENTES E MUDAS (armazenagem, beneficiamento, pessoa física, produção, reembalagem, responsável técnico).
- O registro deverá ser realizado junto ao MAPA (clique aqui). Para mais informações entrar em contato através do e-mail sefia-rs@agro.gov.br; renasem.sisv-rs@agro.gov.br.