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Resolução do Consema simplifica licenciamentos para irrigação

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Resolução visa simplificar acessos a licenciamentos e desburocratizar - Foto: Fernando Dias

Medida traz padronizações e é fruto da atuação de grupo de trabalho formado pelas secretarias da agricultura, pecuária e irrigação e do ambiente e desenvolvimento sustentável, SDR, Farsul e Fetag

 

A resolução (323/2016) do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que estabelece regras simplificadas para procedimentos no licenciamento dos empreendimentos de irrigação, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (21).

 

As normas visam padronizar a atuação dos órgãos ambientais e são válidas tanto para o órgão licenciador estadual quanto para os municipais, classificando os empreendimentos de irrigação de acordo com o impacto ambiental, estabelecendo procedimentos simplificados para os de baixo impacto ambiental e procedimentos mais complexos para aqueles com alto impacto.

 

Uma das principais novidades é que os empreendimentos de irrigação, pelo método de aspersão ou localizado que se utilizem de açudes com até 5 hectares, que estejam cadastrados no CAR  e no sistema de outorga (SIOUT), não necessitam de outro licenciamento. Também é importante ressaltar que a resolução prevê a isenção de licenciamento ambiental para os empreendimentos de irrigação que utilizem o método de aspersão (pivô central) ou localizado (gotejamento) sem o uso de reservatório, como consta no anexo III, o que não significa dispensa de outorga do direito de uso de água e alvará de construção da obra, previstos no decreto nº 52.931/2016.

 

 A iniciativa é mais um fruto de atuação conjunta entre as secretarias da agricultura, pecuária e irrigação e do ambiente e desenvolvimento sustentável, com o apoio de entidades, que após intenso trabalho em 2015, tornaram viável o decreto nº 52.931, assinado pelo governador Sartori em março de 2016 durante a Expodireto/Cotrijal e que simplifica e estabelece diretrizes e procedimentos para outorgas de uso d’água e construção de reservatórios para irrigação.

 

“Esta resolução complementa um trabalho conjunto e colaborativo que mantemos com a secretaria do desenvolvimento sustentável e traz uniformização de regras para licenciamentos, o que simplifica procedimentos para o produtor e reduz a burocracia. Desta forma traremos ainda mais avanços para o setor produtivo gaúcho, com sustentabilidade”, diz o secretário da agricultura, Ernani Polo.

 

O decreto de março tratava sobre outorgas e segurança de barragens. Com a nova resolução, existe um complemento do regramento para irrigação, agora com definições para licenciamentos. “Esta resolução traz previsibilidade, padronizando e uniformizando documentos necessários. Ela foi elaborada de forma compartilhada e transparente com os demais órgãos de governo e representantes da sociedade civil com atuação no Consema”, diz a secretária adjunta da SEMA e presidente do Consema,  Maria Patrícia Möllmann.

 

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