SISDEVIN
O Sistema de Declarações Vinícolas - SISDEVIN - da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação veio para substituir o SISDECLARA.
É no SISDEVIN que devem ser feitas as declarações obrigatórias constantes na Lei Federal 7.678/1988 e no Decreto Federal 8.198/2014, relativas à cadeia produtiva de vinhos e derivados da uva.
Formulário para cadastro de novas empresas - este formulário deve ser preenchido, assinado pelo responsável pelo estabelecimento e encaminhado para o e-mail cadastrovinicola@agricultura.rs.gov.br
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Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail cadastrovinicola@agricultura.rs.gov.br.