Nota de Esclarecimento sobre ocorrência e diagnóstico de mormo no Estado do Rio Grande do Sul
Publicação:

Of. 688/2015 SVZ/DDSA/DDA Porto Alegre, dezembro de 2015.
Para: Gab. DDA
Assunto: Nota de Esclarecimento sobre ocorrência e diagnóstico de mormo no Estado do Rio Grande do Sul (RS)
O Mormo é uma enfermidade infecciosa, de caráter agudo ou crônico. Que acomete, principalmente equídeos, podendo também infectar o homem, os carnívoros e eventualmente pequenos ruminantes. É causado pela bactéria Burkholderia mallei que causa alta taxa de mortalidade em equídeos e, quando ocorre infecção a doença é altamente letal em humanos. Os sinais clínicos mais frequentes são febre, tosse, corrimento nasal e dificuldade respiratória. Alguns equídeos podem tornar-se portadores assintomáticos, forma considerada preocupante, pois um animal positivo que não manifesta sinais clínicos pode ser fonte de disseminação da doença para outros animais e para as pessoas. Não existe tratamento nem vacinas para prevenir a enfermidade, as recomendações e estratégias de prevenção e controle estão descritas em legislação específica do Programa Nacional de Sanidade de Equídeos a Instrução Normativa nº 24 de 2004 (IN 24/2004) entre elas a obrigatoriedade de exame negativo para trânsito de equídeos e participação em eventos e sacrifício de animais positivos. A Instrução Normativa SDA/MAPA nº 24/2004, em seu Capítulo II, estabelece que para diagnóstico sorológico de mormo será utilizada a prova de fixação do complemento (FC), realizada em laboratório oficial ou credenciado, e que os animais reagentes à prova de FC, poderão ser submetidos a teste complementar de diagnóstico, ou seja, teste da maleína. que será considerado positivo em animais que apresentarem, após a aplicação da maleína, reação inflamatória edematosa palpebral, com secreção purulenta ou não. A égua Bionda apresentou resultado positivo no teste de FC e edema palpebral após aplicação da maleína, não restando dúvidas sobre a positividade do animal em dois testes válidos, previstos legalmente e recomendados internacionalmente.
O procedimento acima descrito é amparado no Manual de Testes Diagnósticos e Testes de Vacinas para Animais Terrestres da Organização Internacional de Saúde Animal (OIE) que estabelece os testes de FC e maleína como válidos e indicados para o diagnóstico de mormo. Cabe destacar que os procedimentos adotados pela OIE para estabelecimento de suas diretrizes incluem a discussão exaustiva do tema por parte de grupo ad hoc de cientistas reconhecidos internacionalmente em suas respectivas especialidades, bem como a aprovação dos textos finais pelos 181 Países-Membros da OIE. Desta forma, tais diretrizes que vem sendo adotadas no Estado do RS têm efetivo reconhecimento internacional, tendo sido adotadas com sucesso no controle do mormo, e permitido a erradicação desta enfermidade em inúmeros países, incluindo América do Norte, Europa Ocidental e Oceania.
Cabe ressaltar, portanto, que a adoção da medida do sacrifício é necessária e somente está sendo determinada em animais que apresentem resultado positivo em dois testes, no teste de triagem (FC) e no teste confirmatório de maleína conforme preconiza a legislação vigente e recomendação da OIE e é desta forma que o Estado vem procedendo.
O impedimento do sacrifício de equinos positivos através de liminares judiciais movidas pelos proprietários que não aceitam possuir animais infectados, além de possibilitar a expansão da doença promove o atraso no processo de reconhecimento do estado do RS como livre de Mormo, prejudicando a tomada de decisões relacionadas ao aumento de prazo de validade de exames para trânsito intraestadual nos mesmos moldes adotados para Anemia Infecciosa Equina entre outras demandas relacionadas aos esportes equestres.
PCR ( Polymerase Chain Reaction)
O teste de PCR não está previsto na IN 24/2004 e não é indicado como diagnóstico conclusivo para Mormo segundo o Manual da Organização Internacional de Saúde Animal (OIE) sobre animais terrestres atualizado em 2013 porque um resultado negativo na prova de PCR não oferece certeza do resultado, sendo necessário confirmar mediante outras provas de diagnóstico, como a prova da maleína prevista na legislação vigente. O teste de PCR é utilizado para tipificação da bactéria, a partir do seu isolamento. Os tecidos de eleição para isolamento do agente são fígado, baço, pulmão e nódulos subcutâneos. A ausência da bactéria nos fragmentos analisados não indica que o animal seja negativo, somente indica que naquele fragmento não foi possível identificar o agente, que pode estar alojado em outro órgão ou em outro fragmento de tecido daquele órgão.
Cabe ressaltar que o exame de PCR tão ampla e erradamente divulgado como mais confiável por ter sido realizado em laboratório nos Estados Unidos, sequer é utilizado naquele país para diagnóstico de Mormo, país que obteve sucesso na erradicação do mormo seguindo, o mesmo regramento internacional para combate desta doença utilizado pelo Estado e pelo Brasil.
Caso da égua Bionda – Alegrete, RS
A égua Bionda apresentou reação positiva ao teste de FC em 19/08/2015 e maleína em 19/09/2015, não restando dúvidas sobre o diagnóstico da doença.
O laudo divulgado de PCR com resultado negativo foi feito a partir do sangue do animal, o que não é indicado para isolamento do agente na bibliografia ou em trabalhos publicados. Além disso, como já citado, um diagnóstico negativo não é indicativo que o animal não esteja infectado. Prova disso é que no rodapé do laudo de PCR da égua Bionda consta a informação de que o diagnóstico e gestão do animal não deverão ser baseados apenas no resultado deste exame e que correlação com outros dados clínicos é recomendada.
Considerações pertinentes:
Todas as medidas de defesa sanitária animal cabíveis estão sendo tomadas e estão integralmente respaldadas pela legislação vigente, em atendimento as suspeitas e casos confirmados de mormo notificados até o momento, com objetivo de evitar a disseminação desta grave zoonose. A SEAPI, bem como o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento trabalham com profissionalismo, jamais permitindo o sacrifício desnecessário de equinos quando há dúvidas quanto ao diagnóstico. Cabe ainda informar à população de que a SEAPI, preocupada com as questões relacionadas ao bem estar animal, criou em 2014 um Serviço exclusivo para tratar deste assunto, investigar e penalizar casos de maus tratos e abusos contra os animais, desenvolvendo inclusive um protocolo de sacrifício humanitário onde os animais são submetidos à anestesia geral antes de serem eutanasiados, demonstrando respeito pela vida dos animais e por sua dignidade.
Atenciosamente,
Gustavo Nogueira Diehl
SVZ/DDSA/DDA