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Secretaria da Agricultura informa mudanças para o trânsito de equinos

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Decreto entrou em vigor em 1º de maio deste ano - Foto: Fernando Dias

Entre as novas determinações previstas no Decreto 50.072, que entrou em vigor em 1º de maio deste ano e regulamenta a Lei de Defesa Sanitária Animal, está a obrigatoriedade da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) também para o transporte de equinos.

Conforme o médico veterinário responsável pelo Programa de Sanidade dos Equídeos da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, Gustavo Diehl, o objetivo é controlar a ocorrência de enfermidades nos animais e evitar a introdução de novas doenças no Estado. “Para isso, se faz necessário o cadastro dos proprietários e dos animais, além do controle do trânsito para que o serviço possa agir em caso de foco de enfermidade, bem como, a exigência de exames e atestados para as doenças de controle oficial”, explica o veterinário.

A GTA é emitida pelas Inspetorias de Defesa Agropecuária (antigas IVZ), mediante a solicitação do proprietário, mas para isso é necessário que o produtor tenha cadastro junto à Seapa e também tenha o saldo de equinos declarado. Outra condição para a emissão da Guia é o exame negativo de Anemia Infecciosa Equina (AIE). O exame é dispensado no caso de animais menores de seis meses, acompanhados da mãe portadora do exame negativo, ou quando o equino for destinado ao abate. O teste de AIE é válido por apenas 60 dias, após este prazo o exame deve ser realizado novamente.

Já os animais destinados a eventos também devem possuir o atestado da não ocorrência da doença Influenza Equina, que é emitido por médico veterinário e válido por um ano, ou o atestado de vacinação contra a doença. Quando o destino for para Estados onde há a ocorrência da enfermidade Mormo também é necessário exame negativo desta doença.

Segundo Diehl, vale esclarecer que nenhum destes procedimentos é novo, todos eles já eram previstos como deveres dos produtores há muitos anos. O fator novo é a publicação do Decreto, no qual passam a ser previstas penalidades para as infrações cometidas pelo criador. A multa prevista para o trânsito de equinos sem a GTA é de 100 UPFs, que equivale a R$ 1.374,00, acrescida de três UPFs por unidade equina. O valor da Unidade Padrão Oficial é de R$ 13,74.  

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