Carne, Pescado e Derivados

Para registrar ou ampliar/reformar um estabelecimento de CARNE, PESCADO E DERIVADOS na DIPOA, é necessário realizar os seguintes procedimentos abaixo:
Checklist 01 DIPOA SIE RS Registro de Estabelecimentos rev 1.1.
Checklist 02 DIPOA SIE RS Ampliação e Reforma rev 1.1
Anexo 01 DIPOA SIE RS Requerimento Rev 1 1
Anexo 02 DIPOA SIE RS MTSE Rev 1 1
Anexo 03 DIPOA SIE RS Acordo de Compromisso Rev 1 1
Anexo 04 DIPOA SIE RS Cronograma de execução das obras Rev 1 1
Tabela de instalações citada no MTSE
Modelo preenchido do Anexo 02 DIPOA SIE RS MTSE Rev 1.1 (MATADOURO FRIGORÍFICO)
Referências técnicas :
Para ser aprovado, o projeto enviado para análise deverá estar de acordo com a referência técnica correspondente:
Entreposto de carnes e derivados (clique aqui)
Matadouro frigoríficos de bovinos (clique aqui)
Entreposto de pescado (clique aqui)
Fábrica de conservas de produtos cárneos (clique aqui)
Matadouro frigorífico de suínos (clique aqui)
Matadouro frigorífico de aves e pequenos animais (clique aqui)
Matadouros frigoríficos de ovinos e caprinos (clique aqui)
Classificação:
Conheça abaixo a classificação dos estabelecimentos de carne, pescado e derivados que podem ser registrados:
Entende-se por abatedouro frigorífico o estabelecimento destinado ao abate dos animais produtores de carne, à recepção, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição dos produtos oriundos do abate, dotado de instalações de frio industrial, podendo realizar o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos comestíveis e não comestíveis.
entende-se por unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos o estabelecimento destinado à recepção, à manipulação, ao acondicionamento,
à rotulagem, à armazenagem e à expedição de carne e produtos cárneos, podendo realizar industrialização de produtos comestíveis e o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos não comestíveis.
Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o estabelecimento destinado ao recebimento, guarda, conservação, manipulação, acondicionamento e distribuição de carnes frigorificadas das diversas espécies de açougue e outros produtos animais, dispondo ou não de dependências anexas para a industrialização, atendidas as exigências necessárias, a juízo da CISPOA.
Entende-se por "entreposto-frigorífico" o estabelecimento destinado exclusivamente à estocagem de produtos de origem animal pelo emprego de frio industrial.
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Dúvidas sobre Projetos: (51) 3288 6358
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Dúvidas sobre os outros documentos: (51) 3288 6318