Carne, Pescado e Derivados

Para registrar um NOVO Estabelecimento de Carne, Pescado e Derivados na DIPOA é necessário realizar os seguintes procedimentos abaixo:
Anexo 01 – DIPOA SIE-RS – Requerimento
Anexo 02 – DIPOA SIE-RS – Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento
Anexo 03 – DIPOA SIE-RS – Acordo de Compromisso
Anexo 04 – DIPOA SIE-RS – Cronograma de Obras
Referências técnicas :
Para ser aprovado, o projeto enviado para análise deverá estar de acordo com a referência técnica correspondente:
Entreposto de carnes e derivados (clique aqui)
Matadouro frigoríficos de bovinos (clique aqui)
Entreposto de pescado (clique aqui)
Fábrica de conservas de produtos cárneos (clique aqui)
Matadouro frigorífico de suínos (clique aqui)
Matadouro frigorífico de aves e pequenos animais (clique aqui)
Matadouros frigoríficos de ovinos e caprinos (clique aqui)
Classificação:
-Conheça abaixo a classificação dos estabelecimentos de carne, pescado e derivados que podem ser registrados:
Entende-se por "matadouro-frigorífico" o estabelecimento dotado de instalações completas e equipamento adequado para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservação das espécies de animais sob variadas formas, com aproveitamento completo, racional e perfeito de subprodutos não comestíveis, devendo possuir instalações de frio industrial.
Entende-se por "fábrica de conservas de produtos cárneos" o estabelecimento que industrializa a carne de variadas espécies de animais, sendo dotado de instalações de frio industrial e aparelhagem adequada para o seu funcionamento.
Entende-se por "fábrica de produtos suínos" o estabelecimento que dispõe de sala de matança e demais dependências, industrializa animais da espécie suína e, em escala estritamente necessária aos seus trabalhos, animais de outras espécies, dispondo de instalações de frio industrial e aparelhagem adequada para o seu funcionamento.
Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o estabelecimento destinado ao recebimento, guarda, conservação, manipulação, acondicionamento e distribuição de carnes frigorificadas das diversas espécies de açougue e outros produtos animais, dispondo ou não de dependências anexas para a industrialização, atendidas as exigências necessárias, a juízo da CISPOA.
Entende-se por "fábrica de produtos não comestíveis" o estabelecimento que manipula matérias-primas e resíduos de animais de várias procedências, para o preparo exclusivo de produtos não utilizados na alimentação humana.
Entende-se por "matadouro de aves e pequenos animais" o estabelecimento dotado de instalações para o abate e industrialização de aves, coelhos e demais animais cuja exploração e consumo sejam permitidos, devendo dispor de frio industrial e de instalações para o aproveitamento de subprodutos não comestíveis, a juízo da CISPOA.
Entende-se por "entreposto-frigorífico" o estabelecimento destinado exclusivamente à estocagem de produtos de origem animal pelo emprego de frio industrial.
Entende-se por “fábrica de produtos gordurosos” o estabelecimento destinado exclusivamente ao preparo de gorduras, excluída a manteiga, adicionadas ou não de matérias primas de origem vegetal.
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Dúvidas sobre Projetos: (51) 3288 6358
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Dúvidas sobre os outros documentos: (51) 3288 6318