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Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação

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Carne, Pescado e Derivados

DIPOA SETOR DE CARNES
DIPOA - Foto: Fernando dias

Para registrar ou ampliar/reformar um estabelecimento de CARNE, PESCADO E DERIVADOS na DIPOA,  é necessário realizar os seguintes procedimentos abaixo:

Ordem de Serviço 03 23 DIPOA SEAPI Normatiza a obtenção de registro e aprovação de projetos no SIE RS

POP 01 DIPOA SIE RS Ordem de Serviço 03 23

POP 02 DIPOA SIE RS Ordem de Serviço 03 23

POP 03 DIPOA SIE RS Ordem de Serviço 03 23

Anexo 01 DIPOA SIE RS Requerimento ver 1 3
Anexo 02 DIPOA SIE RS MTSE ver 1 3
Anexo 03 DIPOA SIE RS Acordo de Compromisso ver 1 3
Anexo 04 DIPOA SIE RS Cronograma de obras ver 1 3

Tabela de instalações citada no MTSE

Modelo preenchido do Anexo 02 DIPOA SIE RS MTSE Rev 1.1 (MATADOURO FRIGORIFICO)                                   

Referências técnicas :

Para ser aprovado, o projeto enviado para análise deverá estar de acordo com a referência técnica correspondente:

Entreposto de carnes e derivados                                     (clique aqui)

Matadouro frigoríficos de bovinos                                    (clique aqui)

Entreposto de pescado                                                       (clique aqui)

Fábrica de conservas de produtos cárneos                      (clique aqui)

Matadouro frigorífico de suínos                                         (clique aqui)

Matadouro frigorífico de aves e pequenos animais         (clique aqui)

Matadouros frigoríficos de ovinos e caprinos                   (clique aqui)

Micro matadouro                                                                   (clique aqui)

Classificação:

Conheça abaixo a classificação dos estabelecimentos de carne, pescado e derivados que podem ser registrados:

Entende-se  por abatedouro frigorífico o estabelecimento destinado ao abate dos animais produtores de carne, à recepção, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição dos produtos oriundos do abate, dotado de instalações de frio industrial, podendo realizar o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos comestíveis e não comestíveis.

entende-se por unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos o estabelecimento destinado à recepção, à manipulação, ao acondicionamento,
à rotulagem, à armazenagem e à expedição de carne e produtos cárneos, podendo realizar industrialização de produtos comestíveis e o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos não comestíveis.


Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o estabelecimento destinado ao recebimento, guarda, conservação, manipulação, acondicionamento e distribuição de carnes frigorificadas das diversas espécies de açougue e outros produtos animais, dispondo ou não de dependências anexas para a industrialização, atendidas as exigências necessárias, a juízo da CISPOA.


Entende-se por "entreposto-frigorífico" o estabelecimento destinado exclusivamente à estocagem de produtos de origem animal pelo emprego de frio industrial.


Entende-se por "fábrica de conservas de pescado" o estabelecimento dotado de dependências, instalações e equipamento adequados ao recebimento e industrialização do pescado por qualquer forma, com aproveitamento integral de subprodutos não comestívei
  • Dúvidas sobre Projetos:   (51) 3288 6358

  • Dúvidas sobre os outros documentos:   (51) 3288 6318

 

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