Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da

Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação

Início do conteúdo

Mel e derivados

abelha guaraipo 01
abelha guaraipo 01 - Foto: FERNANDO DIAS

Para registrar ou ampliar/reformar um estabelecimento de MEL E DERIVADOS na DIPOA, é necessário realizar os seguintes procedimentos abaixo:

Ordem de Serviço 03 23 DIPOA SEAPI Normatiza a obtenção de registro e aprovação de projetos no SIE RS

POP 01 DIPOA SIE RS Ordem de Serviço 03 23

POP 02 DIPOA SIE RS Ordem de Serviço 03 23

POP 03 DIPOA SIE RS Ordem de Serviço 03 23

Anexo 01 DIPOA SIE RS Requerimento ver 1 3
Anexo 02 DIPOA SIE RS MTSE ver 1 3
Anexo 03 DIPOA SIE RS Acordo de Compromisso ver 1 3
Anexo 04 DIPOA SIE RS Cronograma de obras ver 1 3

Tabela de instalações citada no MTSE

Referências Técnicas:                                                

Para ser aprovado, o projeto enviado para análise deverá estar de acordo com a referência técnica correspondente:

Casa do mel (Clique Aqui)

Entreposto de mel e cera de abelhas pdf (Clique Aqui)

 Classificação:

Conheça a classificação dos estabelecimentos que podem ser registrados:

I- Unidade de extração e beneficiamento de produtos de abelhas;

II- Entreposto de beneficiamento de produtos de abelhas e derivados.

Entende-se por "entreposto de ovos" o estabelecimento destinado ao recebimento, ovoscopia, classificação, sanitização, acondicionamento, identificação e distribuição de ovos em natureza, oriundos de várias granjas.

Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação