Mel e derivados

Para registrar ou ampliar/reformar um estabelecimento de MEL E DERIVADOS na DIPOA, é necessário realizar os seguintes procedimentos abaixo:
POP 01 DIPOA SIE RS Ordem de Serviço 03 23
POP 02 DIPOA SIE RS Ordem de Serviço 03 23
POP 03 DIPOA SIE RS Ordem de Serviço 03 23
Anexo 01 DIPOA SIE RS Requerimento ver 1 3
Anexo 02 DIPOA SIE RS MTSE ver 1 3
Anexo 03 DIPOA SIE RS Acordo de Compromisso ver 1 3
Anexo 04 DIPOA SIE RS Cronograma de obras ver 1 3
Tabela de instalações citada no MTSE
Referências Técnicas:
Para ser aprovado, o projeto enviado para análise deverá estar de acordo com a referência técnica correspondente:
Entreposto de mel e cera de abelhas pdf (Clique Aqui)
Classificação:
Conheça a classificação dos estabelecimentos que podem ser registrados:
Entende-se por "casa do mel" o estabelecimento destinado ao beneficiamento, industrialização e classificação de mel e seus derivados,
oriundos de produção própria.
Entende-se por "entreposto de mel e cera de abelhas" o estabelecimento destinado ao recebimento, classificação e industrialização do mel e seus derivados, oriundos de vários estabelecimentos.
Entende-se por "entreposto de ovos" o estabelecimento destinado ao recebimento, ovoscopia, classificação, sanitização, acondicionamento, identificação e distribuição de ovos em natureza, oriundos de várias granjas.