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Mel e derivados

abelha guaraipo 01
abelha guaraipo 01 - Foto: FERNANDO DIAS

Para registrar ou ampliar/reformar um estabelecimento de MEL E DERIVADOS na DIPOA, é necessário realizar os seguintes procedimentos abaixo:

Ordem de Serviço 02 22 DIPOA SEAPDR - Normatiza a obtenção de registro e aprovação de projetos no SIE RS

Checklist 01 DIPOA SIE RS Registro de Estabelecimentos rev 1.1

Checklist 02 DIPOA SIE RS Ampliação e Reforma rev 1.1

Anexo 01 DIPOA SIE RS Requerimento Rev 1 1

Anexo 02 DIPOA SIE RS MTSE Rev 1 1

Anexo 03 DIPOA SIE RS Acordo de Compromisso Rev 1 1

Anexo 04 DIPOA SIE RS Cronograma de execução das obras Rev 1 1

Tabela de instalações citada no MTSE

Referências Técnicas:                                                

Para ser aprovado, o projeto enviado para análise deverá estar de acordo com a referência técnica correspondente:

Casa do mel (Clique Aqui)

Entreposto de mel e cera de abelhas pdf (Clique Aqui)

 Classificação:

Conheça a classificação dos estabelecimentos que podem ser registrados:

Entende-se por "casa do mel" o estabelecimento destinado ao beneficiamento, industrialização e classificação de mel e seus derivados,
oriundos de produção própria.

Entende-se por "entreposto de mel e cera de abelhas" o estabelecimento destinado ao recebimento, classificação e industrialização do mel e seus derivados, oriundos de vários estabelecimentos.

Entende-se por "entreposto de ovos" o estabelecimento destinado ao recebimento, ovoscopia, classificação, sanitização, acondicionamento, identificação e distribuição de ovos em natureza, oriundos de várias granjas.

Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação