Responsabilidade Técnica em Eventos Agropecuários
Requerimento para habilitação de médicos veterinários em eventos agropecuários.
As informações aqui descritas seguem a Instrução Normativa (IN) nº 29/2021, que regulamenta os eventos agropecuários no Estado do Rio Grande do Sul e a IN MAPA nº 22/2013 . Estas INs determinam que todos os eventos devem contar com a presença de Médicos Veterinários habilitados pelo Ministério da Agricultura para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).
Objetivo da medida:
- Melhorar a qualidade dos processos de fiscalização.
- Aprimorar os mecanismos de defesa e vigilância sanitária animal.
- Garantir a manutenção e evolução do status sanitário dos rebanhos gaúchos, assegurando práticas adequadas e seguras.
A seguir estão descritos os procedimentos necessários para habilitação.
Abaixo estão a descrição de como proceder para conseguir ser um médico veterinário habilitado em emissão de guia de transito animal (GTA) no sistema de defesa animal (SDA) para eventos agropecuários no Estado do rio Grande do Sul.
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Fase |
Descrição |
Observações |
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1. Cadastro no MAPA |
Envio da documentação solicitada e preenchimento dos formulários de habilitação junto ao Ministério da Agricultura (MAPA). |
Recebimento do número do processo SEI - XXXXX.XXXXXX/ANO-XX SISA de cadastro para acompanhamento. |
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2. Aguardando Publicação da Portaria |
Aguardar a publicação do nome do profissional no Diário Oficial da União (DOU). Pode demorar até 60 dias conforme a legislação do MAPA. |
Salve o contato do MAPA para garantir o recebimento do e-mail com DOU. Em caso de dúvidas sobre prazos, entre em contato pelo e-mail de confirmação fornecido. |
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3. Treinamento Teórico |
Participação obrigatória, organizado pela Secretaria da Agricultura, na inspetoria veterinária ou local do evento. |
Permitido antes da publicação no DOU, se a inspetoria estiver disponível e considerar adequada. |
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4. Treinamento Prático |
Deverá ser agendado e realizado sob acompanhamento da inspetoria veterinária no primeiro evento de sua participação. É imprescindível o uso do SDA, mediante uso de sua senha, para execução completa de todas as ações necessárias durante o evento e geração de registros auditáveis. |
Registro em relatório e avaliação de aptidão pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO). |
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5. Liberação de Acesso ao Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) - Habilitação Oficial como RT |
Após conclusão dos treinamentos e atestado de aptidão do SVO, o profissional passa a ser oficialmente habilitado para atuar como Responsável Técnico nos eventos agropecuários que for contratado. |
Necessário registro e avaliação positiva da inspetoria veterinária. Deve seguir as normas e legislações vigentes. Necessária atualização anual e atuação recorrente para manter-se apto. |
Passo a Passo para Habilitação – Emissão de GTA (IN MAPA 22/2013)
1. Cadastro no MAPA
- Leia atentamente a Instrução Normativa MAPA nº 22/2013> IN 22/2013.
- Preencha os formulários anexos da IN 22/2013, de preferencia: no computador, assine no e-gov e salve no formato PDF (em arquivo unico):
- Envie para o Setor de Protocolo da Superintendência Federal de Agricultura do RS pelo e-mail: protocolo.mapa.rs@gmail.com
No corpo do e-mail, informe:
“Solicitação de habilitação para emissão de GTA junto ao SISA-RS”.
Importante:
- A habilitação prevista na IN 22/2013 é exclusiva para médicos veterinários do setor privado.
- Profissionais com vínculo público devem verificar as ações permitidas conforme seu vínculo. Pois quem faz fiscalização não pode ser também o executor da ação.
- Não serão recebidos documentos nas Inspetorias de Defesa Agropecuária da SEAPI.
Relação de documentos obrigatórios de envio:
- Anexo I – Solicitação de habilitação;
Atenção: A tabela do Anexo I não deverá ser preenchida para emissão de GTA em eventos com aglomeração animal (equinos ou ruminantes), somente é preeenchida para quem quer fazer a partir de propriedade para outros programas, consulte o programa referência.
ANEXO 1 IN MAPA 22 2013 (.doc 34,50 KBytes)
- Anexo II – Cadastro do habilitado;
Atenção: Anexar foto 3x4 recente no espaço indicado.
ANEXO 2 IN MAPA 22 2013 (.doc 32,50 KBytes)
- Anexo IV – Termo de compromisso de capacitação;
A capacitação/treinamento será agendada posteriormente junto a Inspetoria de Defesa Agropecuária.
ANEXO 4 IN MAPA 22 2013 (.doc 23,00 KBytes)
- Cópia da carteira profissional - CRMV-RS (frente e verso);
- Certidão negativa do CRMV-RS comprovando regularidade do médico veterinário.
Atenção: Emitir pelo site: http://www.crmvrs.gov.br
2. Aguardando Publicação da Portaria
Tramitação do processo
- Prazo: até 60 dias.
- Etapas:
- Análise documental pelo Serviço de Saúde Animal.
- Emissão de parecer pela Secretaria de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI).
- Publicação da portaria de habilitação assinada pelo Superintendente Federal de Agricultura do RS.
A portaria de habilitação será enviada através do endereço eletrônico informado no cadastro do habilitado. Para garantir o seu recebimento confirme e salve o endereço do email enviado com o protocolo dos formulários remetidos.
3. Treinamentos
- Com a portaria em mãos*, agende o treinamento teórico e prático obrigatórios junto à:
- Inspetoria de Defesa Agropecuária, ou
- Supervisão Regional da SEAPI do seu município
*Anterior a publicação da portaria apenas pode ser realizado o treinamento teórico.
*Quando a portaria é publicada seu nome é inserido no SDA e você o utilizará pela primeira vez em seu primeiro evento que será vinculado para o treinamento pratico. Este deve ser agendado junto a inspetoria de sua região.
Observação:
Os treinamentos serão realizados conforme disponibilidade e conveniência do Serviço Veterinário Oficial.
4. Conclusão da habilitação
Após finalizado o processo de treinamento, com aval do SVO, você estará apto a desenvolver os eventos agropecuários junto ao promotor contratante sem auxilio do SVO*.
* O fato de não precisar de auxilio não exime a presença do SVO no evento, como fiscalizador ou co-executor.
Observação:
Para manter se ativo no sistema (SDA) deverá:
- Passa por ao menos 1 conversa anual de cunho educativo junto a inspetoria,
- Não ter intervalo maior que 8 meses entre eventos,
- Estar em dia na entrega dos relatórios de finalização do evento, conforme legislação vigente.
Evento com período de execução superior a 8 horas deve ser executado com auxilio de uma equipe de sua confiança. Procure saber dos seus direitos trabalhistas junto ao CRMV e emita a ART como segurança empregatícia.
IN MAPA Nº 22/ 2013- CADASTRO PARA HABILITAÇÃO DE MVH
IN 29/2021- EVENTOS AGROPECUARIOS
ANEXO I IN29 CADASTRO DE LOCAL DE EVENTOS
ANEXO II IN29 CONDICOES PARA CADASTRO DE LOCAL DE EVENTO
ANEXO III IN29 CADASTRO DE PROMOTOR DE EVENTOS
ANEXO IV IN29 CADASTRO DE MEDICO VETERINARIO
ANEXO V IN29 TERMO DE RESPONSABILIDADE MEDICO VETERINARIO
ANEXO VI IN29 REQUERIMENTO CADASTRO DE EVENTOS
ANEXO VII IN29 DECLARACAO DE RESPONSABILIDADE TECNICA
O link traz a descrição de todos os médicos veterinários que possuem habilitação ou estão no processo de treinamento para finalizar a habilitação. Portanto somente aparecerá nesta lista os que já possuem portaria publicada ativa.
Se verificarem alguma inconformidade, entrem em contato com a SISEA através do e-mail expfeiras@agricultura.rs.gov.br informando a demanda e o celular atualizado para eventual necessidade de contato.
Sempre que fizerem contato, identifique-se como MVH, coloque o seu nome completo e municipio de atuação.